Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Voltar
Jainor Ribeiro da Cunha
J
Comentários
(
73
)
J
Jainor Ribeiro da Cunha
Comentário ·
há 9 anos
Fisco não pode requerer diretamente dados protegidos por sigilo bancário
Danielli Xavier Freitas
·
há 9 anos
Muitas vezes li alusões à sonegação alta. Os desavisados e irresignados com a brutal tributação a cometem porque eu diria pensam estar se defendendo do Estado tão ávido de arrecadar. Os países que adotam o imposto único em níveis razoáveis continuam existindo, mas aqui no Brasil acham que se a tributação for suave o Estado deixa de existir. Eu era jovem e o IVC (imposto sobre vendas e consignações) atual ICMS era 6%, o IR a faixa mais alta era 12%. Fica a pergunta o País melhorou , ou foi só a arrecadação que melhorou? O País tinha uma vida pior, antes do acréscimo de arrecadação? Será que nos países que adotam uma tributação mais suave têm uma vida pior do que a nossa, são mais infelizes? O que falta é política com P maiúsculo para o Estado deixar de escravizar os cidadãos, que não investem e nem produzem poupança.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
J
Jainor Ribeiro da Cunha
Comentário ·
há 9 anos
Indenização é maior que meu salário, diz agente que parou juiz em Lei Seca
Maikon Eugenio
·
há 9 anos
Aqui neste espaço tive oportunidade de dizer que o problema não está muito na lei, mas mais na aplicação da lei. Ninguém pode ser instado a ser investigado sem liame de suspeita de haver praticado um ilícito. Se assim pudesse o Delegado sairia de sua delegacia e escolheria qualquer transeunte e o investigaria pelo que bem entendesse e estaria agindo corretamente. Estou me referindo à chamada
lei seca
. As blitzens são coisa de totalitarismo autoritário em estado de exceção ,uando o direito de ir e vir fica controlado. Se o Juiz apresentava seu veículo sem placa, isso é a constatação de irregularidade, o que justificaria a investigação, mas não de ordem etílica, apenas quanto à documentação do veículo. Desmandos existem tanto na aplicação da lei por servidores menores quanto por servidores de nível mais alto. Se o judiciário está agindo com esprit de corpse o CNJ, se não agiu volitivamente, há que ser instado a agir.
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
J
Jainor Ribeiro da Cunha
Comentário ·
há 9 anos
Fisco não pode requerer diretamente dados protegidos por sigilo bancário
Danielli Xavier Freitas
·
há 9 anos
Parabéns Dra. Danielli pela abordagem. Hoje em dia, devido ao emaranhado de regulamentos, muitas vezes violadores dos direitos individuais, as pessoas são levadas a submissão produzida por verdadeira coação exercida pelos órgãos públicos que se acham acima da lei, e isso , repetidamente, torna-se para as pessoas uma norma dispositiva. Já observei que certas organizações que deveriam preservar o sigilo, usam em seus contratos cláusulas autorizativas como meio de fraudar o sigilo.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
J
Jainor Ribeiro da Cunha
Comentário ·
há 9 anos
Intervenção militar para preservar “a lei e a ordem”?
Questões Inteligentes
·
há 9 anos
Se ainda me resta algum conhecimento de direito constitucional, começaria dizendo que as interpretações constitucionais são restritivas . A proposta do ilustre professor é no sentido de se a estender no sentido de considerar lei e ordem como sinônimo de segurança pública, que ficam ao sabor dos governantes comandantes das forças armadas. Entretanto a intervenção militar não está direcionada à declaração de guerra. Ela é um instituto de controle dos princípios que formam a nação e defendem a própria
constituição
violada pelos perjúrios no sentido de chamar o Estado à ordem, para que se restabeleçam os princípios formadores da nação e do Estado em que o instituto está inserido, tão somente. Não tem ele o fim de alterar a lei maior, mas tão somente preserva-la.Funcionará como uma cirurgia instantânea e não lhe cabe permanecer no poder além do tempo estritamente necessário a reordenar a vida do País, Não há , portanto que se confundir com ditadura militar porque o instituto da intervenção é um instituto democrático porque se não o fosse não constaria da
Constituição
, que se propõe a ser uma das mais democráticas. Além do mais a ditadura militar é um sistema de governo, o que não ocorre com a intervenção militar.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
J
Jainor Ribeiro da Cunha
Comentário ·
há 10 anos
OAB do Distrito Federal concede inscrição de advogado a Joaquim Barbosa
Consultor Jurídico
·
há 10 anos
A OAB não teria outro caminho. Deveria ter havido, por parte da OAB o juízo de admissão ante uma impugnação vingativa, desproposital uma vez que o fato motivador da impugnação fora a insubordinação de um colega ao Regimento da Corte . Se não fosse uma insubordinação teria ele meios para se insurgir contra a decisão do Presidente . Ao invés de desagravo, deveria a OAB cobrar do advogado insubordinado compostura, ou se entenderá que a impugnação fora eivada de má-fé, tendo em vista o fim inalcançável e por isso também o impugnador deveria responder.
Pode-se defender clientes dentro da ética e da moral, sem elas acaba-se humilhado com a humildade do vitorioso.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
J
Jainor Ribeiro da Cunha
Comentário ·
há 10 anos
Princípio da insignificância é inaplicável a crime de moeda falsa
Ruchester Marreiros Barbosa
·
há 10 anos
Sofremos atualmente de insegurança jurídica. O brocardo "uma medida e dois pesos" resulta disso. Do meu ponto de vista, o princípio da insignificância não tem cabimento porque a questão moral não deve ser convertida a valores patrimoniais ou pecuniários. Quando isso ocorre surge a insegurança jurídica: para uma coisa isso pode, para outra isso não pode, mas sempre a critério do julgador e o tipo ilícito samba pra lá e pra
ca
. Como os julgadores são humanos e vivem em sociedade, basta mudar uma vírgula e a questão pende para um lado ou outro.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
J
Jainor Ribeiro da Cunha
Comentário ·
há 10 anos
Revogada a multa inconstitucional por pedido de ressarcimento tributário indeferido pelo Fisco
Gustavo Costa Ferreira
·
há 10 anos
Louvável o entendimento do STF. Nosso Estado Brasileiro precisa se desenvolver a ponto de , quando o contribuinte recolher a maior, devolver o excesso independentemente de o contribuinte ter que "pedir" de volta o indébito, e sem ter que pagar taxa de serviço. Com isso e outras medidas o Estado estará demonstrando ter moral.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
J
Jainor Ribeiro da Cunha
Comentário ·
há 10 anos
Beber e dirigir é crime ou infração administrativa?
Luiz Flávio Gomes
·
há 10 anos
Uma questão filosófica ainda não ficou bem esclarecida. Se um agente pratica um ilícito sob efeito de psicotrópico ou equivalente que lhe tire a noção do que está fazendo, tem-se considerado como elemento atenuador do dolo, o que atenua a punibilidade. Se o agente ao dirigir um veículo automotor sob o efeito do álcool, o legislador considerou essa condição como agravante, será que ele estava sóbrio? Talvez seja por isso que a nossa legislação seja uma das mais rigorosas do mundo. Uma medida e dois pesos, o que é paradoxal.
0
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
J
Jainor Ribeiro da Cunha
Comentário ·
há 10 anos
O ataque aos nordestinos nas redes sociais e os limites à liberdade de expressão
Marcio Morena Pinto
·
há 10 anos
Os problemas de luta de classes são de responsabilidade dos governantes que deixam de cumprir seus deveres de promoverem o bem estar da sociedade. Promover o bem estar não é retirar o suor de uma classe para servir a outra. Isso provoca o litígio entre classes, meio pelo qual se esquivam de responsabilidade. Portanto, isso significa uma indução velada a essa forma de atrito entre cidadãos. Ao invés de promoverem meios dignos de as pessoas terem sua honra, como bem cita Fagner em sua muito bem elaborada música, promovem essas medidas diversionistas e ocupam a máquina estatal desnecessariamente com esses litígios, provocando análises contraditórias sobre os direitos fundamentais que passam a não serem mais tão fundamentais como deveriam ser já que amparados pela
CF
.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
J
Jainor Ribeiro da Cunha
Comentário ·
há 10 anos
Acordo permite troca de dados sigilosos entre Brasil e EUA e assusta tributaristas
Consultor Jurídico
·
há 10 anos
O primeiro pensamento que me veio à cabeça, antes de terminar a leitura do artigo, foi exatamente o que disse o Dr.André Félix Ricotta. As comissões técnicas nos diversos órgãos públicos, e principalmente nas casas do povo, estão fazendo uso do mote: "os fins justificam os meios".
0
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros perfis como Jainor
Carregando